Política Anticorrupção

Nosso compromisso com a ética, integridade e transparência em todas as nossas relações.

1. OBJETIVO

Assegurar que uma organização, seus funcionários e parceiros de negócios observem as leis de prevenção e combate à corrupção, além de suas próprias políticas internas. Isso inclui a definição de regras e diretrizes para prevenir a prática de atos de corrupção em todas as interações com a administração pública ou privada.

2. ABRANGÊNCIA

A presente Política aplica-se a todos os sócios, administradores e colaboradores da PETROWORK (aprendizes, estagiários, empregados). Aplica-se também aos fornecedores, parceiros de negócio e terceiros, que se relacionam com a Companhia ou que representem seus interesses.

3. LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO

  • Lei Federal n° 12.846/13: dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  • Lei Federal n° 8.429/1992: dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa;
  • Lei Federal n° 9.613/98: dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

4. CONCEITOS

4.1. CORRUPÇÃO: ato de corromper alguém, com a finalidade de obter vantagem para si ou terceiros;

4.2. CORRUPÇÃO ATIVA: ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a quaisquer agentes públicos para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;

4.3. CORRUPÇÃO PASSIVA: ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora do emprego ou da função pública, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

4.4. FRAUDE: ato intencional praticado por um ou mais indivíduos, entre gestores, responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal;

4.5. SUBORNO OU PROPINA: meio pelo qual se pratica a corrupção, visto ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores, para que a pessoa em questão deixe de portar-se eticamente com seus deveres profissionais;

5. PRINCÍPIOS

5.1. LEGALIDADE: Obedecer à lei, sendo legítima a sua atividade somente se esta estiver condizente com o disposto na lei. Respeitar a legislação vigente e combater qualquer tipo de fraude, corrupção e prática de atos lesivos às administrações públicas ou privadas;

5.2. EQUIDADE: Tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

5.3. PUBLICIDADE: Atuar com transparência nas relações profissionais, nas práticas de governança corporativa e na comunicação com os diferentes públicos de relacionamento interno e externo;

5.4. RESPONSABILIDADES CORPORATIVA: Zelar, com ética e transparência, compatibilizando o seu desenvolvimento e sustentabilidade econômico-financeira, incorporando aspectos sociais e ambientais na gestão e execução de seus serviços;

6. PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PETROWORK

6.1. O Programa de Integridade tem o objetivo de implementar um conjunto de medidas anticorrupção para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública ou privada.

6.2. É vedada a obtenção de qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, função, emprego ou atividade, bem como a prática de qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens ou haveres da empresa.

7. DUE DILIGENCE

7.1. O processo de due diligence tem como objetivo resguardar a empresa contra desvios de conduta praticados por agentes a ela vinculados, sejam esses colaboradores, fornecedores ou clientes.

7.2. Para aprimorar seu processo de due diligence, a empresa compromete-se a desenvolver procedimentos internos visando identificar previamente a existência de relações inadequadas que envolvam fornecedores que apresentem riscos para a empresa.

8. CONFLITOS DE INTERESSES

8.1. Não se permite aos administradores / sócios-gestores da PETROWORK tenham envolvimento pessoal ou familiar com fiscais, administradores e/ou gestores de empresas contratantes e/ou contratadas, em situação que possa configurar conflito de interesses.

9. CANAL PARA DENÚNCIA ANÔNIMA

9.1. Qualquer denúncia anônima de atos que aparentem ou representem violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção, poderá ser feita através do site da www.petrowork.com.br.

9.2. Os processos de registro, análise e comunicação às autoridades competentes de operações financeiras com indícios de corrupção, serão realizados de forma sigilosa pela Companhia, inclusive em relação aos envolvidos.

10. CONCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTO

10.1. A PETROWORK, de modo periódico e contínuo, promoverá ações de desenvolvimento sobre seu Programa de Integridade voltadas aos sócios, administradores e colaboradores, contemplando seu Código de Ética e Conduta e demais instrumentos relacionados.

11. RESPONSABILIDADES

11.1. É de responsabilidade da alta direção da empresa (sócios diretores e administradores) realizar a monitoração, a atualização e o aperfeiçoamento contínuo de seus instrumentos de Integridade, dentre os quais se encontra presente à esta Política Anticorrupção, visando a prevenção, a detecção e o combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei 12.846/2013.

12. CONCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTO

12.1. A PETROWORK, de modo periódico e contínuo, promoverá ações de desenvolvimento sobre seu Programa de Integridade voltadas aos sócios, administradores e colaboradores, contemplando seu Código de Ética e Conduta e demais instrumentos relacionados.

13. SANÇÕES

13.1. O descumprimento desta Política estará sujeito às medidas legais e às sanções disciplinares cabíveis.

13.2. A empresa tomará as medidas legais cabíveis contra todas as partes envolvidas nas atividades ilícitas e colocará à disposição das autoridades legais, quando for o caso, todas as evidências coletadas no curso de suas apurações.

14. APROVAÇÃO

Documento aprovado pela alta direção da empresa em 30/01/2025.